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Do despacho do relator que recusar a produção de qualquer prova ou a realização de qualquer diligência, nos processos por delitos eleitorais da competência o...


98681Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Eleitoral|superior

Regimento Interno do Tribunal Regional

Eleitoral do Estado do Tocantins

Do despacho do relator que recusar a produção de qualquer prova ou a realização de qualquer diligência, nos processos por delitos eleitorais da competência originária do Tribunal, caberá recurso, no prazo de

  • A

    vinte e quatro horas, sem efeito suspensivo, para o Pleno do Tribunal.

  • B

    dois dias, com efeito suspensivo, para o Vice-Presidente do Tribunal.

  • C

    três dias, com efeito suspensivo, para a Turma Julgadora.

  • D

    cinco dias, sem efeito suspensivo, para o Pleno do Tribunal.

  • E

    sete dias, para o Revisor, que decidirá sobre eventual efeito suspensivo.