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Quanto ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, de acordo com o Código de Processo Penal:


98674|Direito Processual Penal|superior

Quanto ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, de acordo com o Código de Processo Penal:

  • A

    Os exames de corpo de delito serão feitos por dois peritos oficiais.

  • B

    Se a infração deixar vestígios, a ausência do exame de corpo de delito pode ser suprida pela confissão do acusado.

  • C

    Ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado é facultada a indicação de assistente técnico.

  • D

    Os peritos não oficiais ficarão dispensados de compromisso se forem especialistas na matéria objeto da perícia e tiverem prestado compromisso em entidade de classe.

  • E

    O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de cinco dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a requerimento do Ministério Público.