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Nos termos do Código Penal, é efeito automático da condenação, não sendo necessário ser declarado na sentença:


98671|Direito Penal|superior

Nos termos do Código Penal, é efeito automático da condenação, não sendo necessário ser declarado na sentença:

  • A

    A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos em qualquer crime, salvo nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

  • B

    A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

  • C

    Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

  • D

    A incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado.

  • E

    A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Nos termos do Código Penal, é efeito automático da conden...