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No concurso de pessoas,


98670|Direito Penal|superior

No concurso de pessoas,

  • A

    se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de metade.

  • B

    quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • C

    se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime cometido, reduzida de um a dois terços.

  • D

    as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, sejam, ou não, elementares do crime.

  • E

    a instigação e o auxílio, em qualquer hipótese, são puníveis mesmo que o crime não ocorra.