No concurso de pessoas,
se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de metade.
quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime cometido, reduzida de um a dois terços.
as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, sejam, ou não, elementares do crime.
a instigação e o auxílio, em qualquer hipótese, são puníveis mesmo que o crime não ocorra.