confundem-se com as pessoas físicas, porque congregam funções que estas vão exercer.
B
são singulares quando constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores.
C
não são parte integrante da estrutura da Administração Pública.
D
não têm personalidade jurídica própria.
E
são compostos quando constituídos por vários agentes, sendo exemplo, o Tribunal de Impostos e Taxas.