Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Os órgãos públicos


98657|Direito Administrativo|superior

Os órgãos públicos

  • A

    confundem-se com as pessoas físicas, porque congregam funções que estas vão exercer.

  • B

    são singulares quando constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores.

  • C

    não são parte integrante da estrutura da Administração Pública.

  • D

    não têm personalidade jurídica própria.

  • E

    são compostos quando constituídos por vários agentes, sendo exemplo, o Tribunal de Impostos e Taxas.