Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Na concessão de serviço público:


98655|Direito Administrativo|superior

Na concessão de serviço público:

  • A

    Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, com exceção dos direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • B

    A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização denomina-se reversão.

  • C

    O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, através de requerimento administrativo promovido para esse fim.

  • D

    A extinção do contrato de concessão pode ocorrer por diversas formas e razões, sendo uma delas a anulação, que pode provir de decisão administrativa ou judicial e os efeitos que produz são ex nunc.

  • E

    A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições legais e as normas convencionadas entre as partes.