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A propaganda eleitoral


98650|Direito Eleitoral|superior

As questões de números 28 a 32 referem-se à

Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

A propaganda eleitoral

  • A

    através da utilização de trios elétricos é vedada para a sonorização de comícios.

  • B

    através da distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos é permitida até às 22 horas do dia que antecede a eleição.

  • C

    é absolutamente vedada no dia da eleição, não podendo o eleitor utilizar broches e adesivos.

  • D

    através de outdoors submete-se a prévio sorteio de local a ser feito pela Justiça Eleitoral.

  • E

    através da realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral é permitida até às 22 horas do dia que antecede a eleição.