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O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de


98642|Direito Constitucional|superior

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de

  • A

    vinte e quatro, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • B

    vinte e quatro, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais, sem qualquer restrição.

  • C

    trinta e seis, só será permitida a substituição através de suplentes regularmente inscritos.

  • D

    trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • E

    quarenta e dois, só será permitida a substituição através de suplentes regularmente inscritos.