É competência do Tribunal Regional Eleitoral/SC, EXCETO:
Elaborar seu regimento interno.
Julgar a regularidade das contas do Prefeito no exercício do cargo.
Processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandado eletivo estadual e federal.
Privativamente autorizar a realização de concursos públicos para provimentos de cargos da sua Secretaria, homologandolhes o resultado.