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O domicílio da pessoa natural é considerado pela Lei Civil o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. No entanto, é exemplo de domicí...


98550|Direito Civil|superior

O domicílio da pessoa natural é considerado pela Lei Civil o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. No entanto, é exemplo de domicílio necessário, com EXCEÇÃO do:

  • A

    Domicílio do Militar que será o lugar onde estiver servindo.

  • B

    Artista de circo que, não tendo residência habitual, onde for encontrado.

  • C

    Preso onde estiver cumprindo sentença.

  • D

    Incapaz, que é o mesmo do seu representante legal.