Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em regra, conforme preceituado na Lei 8.112/90, nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valore...


98534|Direito Administrativo|superior

Em regra, conforme preceituado na Lei 8.112/90, nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens:

  • A

    Gratificação natalina, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno e adicional de férias.

  • B

    Gratificação natalina, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias e outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

  • C

    Gratificação natalina e adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.

  • D

    Gratificação natalina, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas e adicional noturno.