É forma permitida de propaganda por meio da internet:
A
A propaganda em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fim lucrativo, ainda que gratuitamente.
B
Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato partido ou coligação.
C
Após 5 de julho do ano da eleição, a propaganda eleitoral em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
D
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, desde que disponham de mecanismo que permita ao destinatário o seu descadastramento.