Considere as seguintes situações hipotéticas: I. Paulo é regularmente processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando do julga...
- Código Penal, art. 331
- Código de Processo Penal, art. 647
- Código de Processo Penal, art. 648
- Código de Processo Penal, art. 649
- Código de Processo Penal, art. 650
- Código de Processo Penal, art. 651
- Código de Processo Penal, art. 652
- Código de Processo Penal, art. 653
- Código de Processo Penal, art. 654
- Código de Processo Penal, art. 655
- Código de Processo Penal, art. 656
- Código de Processo Penal, art. 657
- Código de Processo Penal, art. 658
- Código de Processo Penal, art. 659
- Código de Processo Penal, art. 660
- Código de Processo Penal, art. 661
- Código de Processo Penal, art. 662
- Código de Processo Penal, art. 663
- Código de Processo Penal, art. 664
- Código de Processo Penal, art. 665
- Código de Processo Penal, art. 666
- Código de Processo Penal, art. 667
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Paulo é regularmente processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando do julgamento do recurso de apelação que manteve a sentença de primeiro grau, ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no crime do artigo 331, do Código Penal (desacato). Inconformado, Paulo através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, sustentando que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.
II. Moisés foi regulamente processado e condenado pela Justiça Pública do Estado do Maranhão a cumprir pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, após cometer crime de excesso de exação. Após cumprir a pena privativa de liberdade aplicada, Moisés tem a sua punibilidade extinta por decisão do Juiz da Vara de Execução Penal. Pretendendo discutir o mérito da causa e a sua prisão irregular, Moisés, através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
III. O Delegado de Polícia titular de um determinado Distrito Policial da cidade de São Paulo/SP instaura um Inquérito Policial contra Augusto, imputando-lhe a prática de crime de corrupção passiva. Inconformado, Augusto, através de seu advogado ingressa com habeas corpus que é distribuído para a Primeira Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, que indefere a liminar e autoriza o prosseguimento das investigações. Encerradas as investigações, o Inquérito Policial é distribuído para a Segunda Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, e o Ministério Público denuncia Augusto pelo crime de estelionato, denúncia esta recebida pelo Magistrado. Novamente inconformado e sustentando estarem presentes os requisitos legais, cessada a competência do Juiz da Primeira Vara Criminal da comarca de São Paulo, Capital, onde o habeas corpus originalmente interposto aguardava julgamento, Augusto interpôs, através de seu advogado, habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo com o escopo de trancar a ação penal.
De acordo com o Código de Processo Penal e com entendimento Sumulado dos Tribunais Superiores, agiu corretamente o advogado do réu APENAS em