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Paola, servidora pública estadual, praticou ato administrativo com vício em seu motivo (indicação de motivo falso). Carlos, particular interessado no aludido...


98465|Direito Administrativo|superior

Paola, servidora pública estadual, praticou ato administrativo com vício em seu motivo (indicação de motivo falso). Carlos, particular interessado no aludido ato, ao constatar o vício, requereu a aplicação da teoria dos motivos determinantes, sendo seu pleito prontamente acolhido pela Administração pública. Nesse caso, o ato administrativo praticado por Paola

  • A

    poderá ser convalidado por outro ato administrativo.

  • B

    será válido, independentemente do vício narrado, haja vista o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

  • C

    será nulo.

  • D

    poderá ser convalidado pelo mesmo ato administrativo.

  • E

    será válido, desde que corrigido integralmente o vício.