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Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de el...


98460|Direito Eleitoral|superior

Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópia aos partidos políticos. Poderão, dentre outros, oferecer reclamações, em três dias contados da divulgação do quadro,

  • A

    eleitores, em número de cinco, pelo menos.

  • B

    eleitores, em número de vinte, pelo menos.

  • C

    os partidos políticos, em número de dois, pelo menos.

  • D

    qualquer eleitor, individualmente.

  • E

    os candidatos, em número de três, pelo menos.