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NÃO constitui função institucional do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal:


98452|Direito Constitucional|superior

NÃO constitui função institucional do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal:

  • A

    Exercer o controle externo da atividade policial.

  • B

    Representar para fins de intervenção da União no Estado-membro.

  • C

    Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes.

  • D

    Mover a ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente.

  • E

    Mover a ação penal pública com exclusividade.