Integram a Administração pública indireta, além de outras entidades,
as organizações sociais, a partir da celebração do contrato de gestão, para a execução de serviços públicos não exclusivos do Estado.
as agências executivas, consideradas autarquias de regime especial, criadas por lei para o exercício de atividades de controle e fiscalização.
as sociedades de economia mista, criadas por lei, para exercer atividades econômicas de interesse ou relevância social.
empresas públicas, com capital majoritário do poder público, cuja criação é autorizada por lei para exercer, exclusivamente, serviços públicos.
autarquias, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público e capacidade de autoadministração.