Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sebastião, servidor público, pratica ato administrativo discricionário. No entanto, após a prática do ato, que, ressalte-se, é válido e em total consonância ...


98407|Direito Administrativo|superior

Sebastião, servidor público, pratica ato administrativo discricionário. No entanto, após a prática do ato, que, ressalte-se, é válido e em total consonância com o ordenamento jurídico, decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Está correto afirmar que

  • A

    Sebastião deveria ter anulado o ato e não se utilizado do instituto da revogação.

  • B

    a revogação não se dá por razões de conveniência e oportunidade, mas sim, por vício contido no ato.

  • C

    inexiste ato administrativo discricionário, sob pena de uma atuação arbitrária da Administração pública.

  • D

    o ato administrativo discricionário comporta tanto revogação quanto anulação, esta última desde que haja ilegalidade no mesmo.

  • E

    o ato administrativo discricionário não admite ser retirado do mundo jurídico, isto é, não comporta revogação, nem anulação.