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Antônio, servidor público federal, cometeu falta sujeita à penalidade de advertência. A Administração pública, mesmo ciente da falta cometida, nada fez, já t...


98382|Direito Administrativo|superior

Antônio, servidor público federal, cometeu falta sujeita à penalidade de advertência. A Administração pública, mesmo ciente da falta cometida, nada fez, já tendo ultrapassado o prazo de sete meses da data em que a Administração tomou conhecimento da infração disciplinar praticada por Antônio. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, eventual ação disciplinar

  • A

    pode ser promovida, pois o prazo prescricional sequer começou a correr.

  • B

    ainda não prescreveu, pois, na hipótese, o prazo prescricional é de 2 anos.

  • C

    está prescrita.

  • D

    ainda não prescreveu, pois, na hipótese, o prazo prescricional é de 1 ano.

  • E

    ainda não prescreveu, pois, na hipótese, o prazo prescricional é de 5 anos.