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Em regra, no caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, quando já houver iniciado a audiência de instrução e julgamento, provado...


98356Questão anuladaAnulada|Direito Processual Civil|superior

Em regra, no caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, quando já houver iniciado a audiência de instrução e julgamento, provado o falecimento ou a incapacidade, o processo

  • A

    só se suspenderá após intimação pessoal dos herdeiros.

  • B

    extinguirá sem julgamento do mérito.

  • C

    suspenderá imediatamente.

  • D

    só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

  • E

    só se suspenderá após cinco dias da comprovação do falecimento.