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A novação


98353|Direito Civil|superior

A novação

  • A

    feita com o devedor principal sem o consentimento do fiador não importa na sua exoneração.

  • B

    não extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.

  • C

    operada entre o credor e um dos devedores solidários, não afetará as preferências e garantias do crédito novado relativas aos bens de todos os devedores.

  • D

    que substitui devedor é transparente e, sendo assim, em regra, se o novo devedor for insolvente, tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro.

  • E

    por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.