No que concerne ao denominado “fato da Administração”, é correto afirmar:
não permite a rescisão do contrato administrativo, mas tão somente sua revisão.
corresponde a uma determinação estatal de caráter geral.
trata-se de interferência que antecede o contrato, mantendo-se desconhecida até ser revelada através das obras e serviços em andamento.
incide direta e especificamente sobre determinado contrato administrativo.
sua ocorrência, em qualquer hipótese, não possibilita que o particular suspenda a execução do contrato, invocando a exceptio non adimpleti contractus.