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O que diferencia uma entidade política de um órgão público é que a primeira


98237|Direito Administrativo|superior

O que diferencia uma entidade política de um órgão público é que a primeira

  • A

    realiza procedimentos disciplinares sobre os agentes públicos diretamente subordinados.

  • B

    executa com exclusividade atos administrativos discricionários.

  • C

    recebe de um órgão público a titularidade de determinada competência.

  • D

    tem capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

  • E

    não tem capacidade de atuação dotada de personalidade jurídica.