Iniciado o processo administrativo por provocação do interessado, este
não poderá desistir do pedido, ainda que renuncie aos direitos invocados no processo.
não poderá desistir do pedido se houver mais interessados no processo, sob pena de influenciar a decisão.
poderá desistir do pedido, não atingindo os direitos dos demais interessados.
poderá desistir do pedido, não podendo a administração prosseguir com o processo por motivo de interesse público.
poderá desistir do processo, mas não renunciar a qualquer direito, ainda que disponível.