Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O art. 44, caput do CPB, prevê regras de observância ao Estado-juiz quando analisa a possibilidade de substituição de uma pena privativa de liberdade em rest...


98109|Direito Penal|superior

O art. 44, caput do CPB, prevê regras de observância ao Estado-juiz quando analisa a possibilidade de substituição de uma pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.

  • A

    Aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a substituição por penas restritivas de direitos. Em relação aos crimes culposos, a conversão será permitida qualquer que seja a pena privativa de liberdade aplicada.

  • B

    Quando o réu não for reincidente em crime culposo, é possível a substituição.

  • C

    A primariedade, os antecedentes, a conduta social,a personalidade do condenado, os motivos e as circunstâncias indicam que essa substituição seja suficiente.

  • D

    Na condenação igual ou inferior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Se superior a dois anos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • E

    Se o condenado for primário, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.