Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O erro sobre os elementos do tipo penal está previsto no art. 20, caput do CBP, conforme transcrição a seguir: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo le...


98108|Direito Penal|superior

O erro sobre os elementos do tipo penal está previsto no art. 20, caput do CBP, conforme transcrição a seguir:

“O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”.

De acordo com os ensinamentos relacionados ao erro de tipo essencial ou incriminador, é correto afirmar que

  • A

    não há distinção entre o erro de tipo escusável e o inescusável.

  • B

    reconhecendo o juiz que o agente, ao praticar a conduta, incorreu em erro de tipo essencial, seja ele escusável ou inescusável, tal reconhecimento terá o condão de excluir o dolo e a culpa.

  • C

    se o erro do agente é invencível, a exclusão da tipicidade é a medida que se impõe.

  • D

    o erro é vencível quando qualquer pessoa no lugar do agente incidiria no mesmo erro. Se o erro é vencível, excluem-se o dolo e a culpa.

  • E

    se o erro é invencível, admite-se a punição por crime culposo.