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Em relação ao tema concurso de pessoas no Código Penal Brasileiro (CPB), prevê o art. 29, in verbis prevê: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime inc...


98107|Direito Penal|superior

Em relação ao tema concurso de pessoas no Código Penal Brasileiro (CPB), prevê o art. 29, in verbis prevê:

“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

A teoria adotada pelo CPB referente ao concurso de pessoas é a

  • A

    dualista.

  • B

    monista sem exceções.

  • C

    pluralista.

  • D

    monística, admitindo-se a exceção pluralista à teoria monista.

  • E

    universalista.