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“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os di...


98089|Direito Constitucional|superior

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. A respeito da ordem econômica e social disposta na Constituição, assinale a alternativa correta.

  • A

    Em que pese viger no Brasil o incentivo à livre iniciativa, para o exercício de qualquer atividade econômica, deverá haver prévia e expressa autorização do órgão público competente.

  • B

    Pode-se dizer que a atuação do Estado na economia se sujeita ao princípio da subsidiariedade.

  • C

    Constitui monopólio da União e dos Estados a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro.

  • D

    A livre concorrência, em que pese ser um dos objetivos da ordem econômica e financeira brasileira, não é tida como um princípio constitucional.

  • E

    Os serviços somente poderão ser prestados pelo Estado, não cabendo delegação ao ente privado.