Denomina-se "concessão especial de uso" a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. Destina-se, precipuamente, a regularizar a ocupação ilegal de terrenos públicos pela população de baixa renda sem moradia.