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Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou...


97683|Direito Administrativo|superior

Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. De acordo com a Lei no 8.112/1990, esta licença será

  • A

    por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • B

    de até 120 dias consecutivos, com remuneração.

  • C

    de até 180 dias consecutivos, sem remuneração.

  • D

    de, no máximo, 90 dias, com remuneração na sua integralidade.

  • E

    de, no máximo, 90 dias, com remuneração de 50% dos vencimentos líquidos.