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O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido


97680|Direito Administrativo|superior

O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido

  • A

    perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo

  • B

    não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

  • C

    não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, inclusive na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

  • D

    não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, em qualquer hipótese.

  • E

    perceberá, durante o afastamento, 50% da Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, em qualquer hipótese.