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O bem público de uso especial


97675|Direito Administrativo|superior

O bem público de uso especial

  • A

    pode ser utilizado pelos indivíduos, mas essa utilização deverá observar as condições previamente estabelecidas pela pessoa jurídica interessada.

  • B

    é destinado a fins públicos, sendo essa destinação inerente à própria natureza desse bem, como ocorre, por exemplo, com as estradas e praças.

  • C

    possui regime jurídico de direito público, aplicando- se, a essa modalidade de bem, institutos regidos pelo direito privado.

  • D

    possui regime jurídico de direito privado, portanto, passível de alienação.

  • E

    está fora do comércio jurídico do direito privado, ainda que não mantenha essa afetação