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A ação de impugnação de mandato eletivo


97667|Direito Eleitoral|superior

A ação de impugnação de mandato eletivo

  • A

    pode ser ajuizada contra candidato eleito, até a diplomação.

  • B

    contra deputados federais deve ser ajuizada perante o Tribunal Superior Eleitoral.

  • C

    só pode ser ajuizada por partido político ou coligação.

  • D

    deve tramitar em segredo de justiça.

  • E

    comporta recurso somente quando for julgada improcedente.