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NÃO é requisito para a transferência do eleitor,


97666|Direito Eleitoral|superior

NÃO é requisito para a transferência do eleitor,

  • A

    o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.

  • B

    o recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente.

  • C

    o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

  • D

    a residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

  • E

    a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.