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A sociedade de economia mista, SUPERBR S/A, tem a intenção de participar da empresa privada, AGROPLUS S/A. Segundo a Constituição Federal, a participação da ...


97601|Direito Constitucional|superior

A sociedade de economia mista, SUPERBR S/A, tem a intenção de participar da empresa privada, AGROPLUS S/A. Segundo a Constituição Federal, a participação da SUPERBR S/A na AGROPLUS S/A

  • A

    dependerá, exclusivamente, de autorização do Poder Executivo.

  • B

    é liberada e independe de autorização prévia do Poder Público porque a SUPERBR S/A também é composta de capital privado.

  • C

    é liberada e independe de autorização prévia do Poder Público desde que a SUPERBR S/A não adquira mais do que 10% (dez por cento) das ações da AGROPLUS S/A.

  • D

    dependerá de autorização legislativa.

  • E

    dependerá, em qualquer hipótese, de autorização do Poder Judiciário.

    A sociedade de economia mista, SUPERBR S/A, tem a intençã...