No que tange aos recursos em geral é INCORRETO afirmar que
A
os recursos serão distribuídos a um Relator, em 24 (vinte e quatro) horas, pela ordem rigorosa de antiguidade dos respectivos membros, esta última exigência, sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou Tribunal.
B
os recursos parciais, dentre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para o Tribunal, serão julgados à medida que derem entrada na Secretaria.
C
os recursos administrativos serão interpostos no prazo de 10 (dez) dias e processados na forma dos recursos eleitorais, funcionando como Relator o Vice Presidente, ficando o Presidente sem direito a voto.
D
o Relator devolverá os autos à Secretaria no prazo de 10 (dez) dias para, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, ser encaminhado ao Revisor e após incluído na pauta de julgamento.
E
dos atos, resoluções, ou decisões dos membros do Tribunal e dos Juízes ou Juntas Eleitorais, caberá recurso para o Tribunal e, sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 03 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.