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De acordo com a legislação processual civil, cabem embargos infringentes quando:


97565|Direito Processual Civil|superior

De acordo com a legislação processual civil, cabem embargos infringentes quando:

  • A

    For omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

  • B

    Se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação.

  • C

    Em recurso extraordinário, for prolatada decisão de Turma que divergir de julgado de outra Turma ou do Plenário na interpretação do direito federal.

  • D

    O acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.