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Segundo o Código Civil, os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a:


97560|Direito Civil|superior

Segundo o Código Civil, os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a:

  • A

    Novação.

  • B

    Dação em pagamento.

  • C

    Remissão das dívidas.

  • D

    Compensação.

    Segundo o Código Civil, os prazos de favor, embora consag...