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No processo “V” o apelante provou justo impedimento para a falta de recolhimento das custas recursais e o M.M. juiz relevou a pena de deserção, fixando prazo...


97503|Direito Processual Civil|superior

No processo “V” o apelante provou justo impedimento para a falta de recolhimento das custas recursais e o M.M. juiz relevou a pena de deserção, fixando prazo para efetuar o preparo. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em regra, esta decisão é

  • A

    recorrível através de Recurso Extraordinário.

  • B

    recorrível através de Agravo de Instrumento.

  • C

    recorrível através de Apelação.

  • D

    irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.

  • E

    recorrível através de Agravo Retido.