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De acordo com o artigo 45 do Código Civil brasileiro, “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo...


97500|Direito Civil|superior

De acordo com o artigo 45 do Código Civil brasileiro, “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado de sua inscrição no registro, é

  • A

    prescricional de cinco anos.

  • B

    decadencial de cinco anos.

  • C

    decadencial de dois anos.

  • D

    prescricional de três anos.

  • E

    decadencial de três anos.