Ainda no que tange ao Regimento Interno do STF, julgue o item subsequente. Considere que, após dois anos da aprovação de determinada súmula vinculante pelo S...
2013
CESPE / CEBRASPE
Ainda no que tange ao Regimento Interno do STF, julgue o item subsequente.
Considere que, após dois anos da aprovação de determinada súmula vinculante pelo STF, o procurador geral da República proponha provocar seu cancelamento. Nessa situação, a secretaria judiciária deve autuar a proposta e remetê-la à apreciação do presidente do tribunal. Uma vez atendidos os requisitos formais, a secretaria publicará edital do sítio do tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência e permitir manifestação de interessados no prazo devido.