O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos par...
2013
superior
- Código de Processo Penal, art. 310
- Código de Processo Penal, art. 311
- Código de Processo Penal, art. 312
- Código de Processo Penal, art. 313
- Código de Processo Penal, art. 314
- Código de Processo Penal, art. 315
- Código de Processo Penal, art. 316
- Código de Processo Penal, art. 317
- Código de Processo Penal, art. 318
- Código de Processo Penal, art. 319
- Código de Processo Penal, art. 320
- Código de Processo Penal, art. 321
A respeito do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e no
Código de Processo Penal, julgue os próximos itens.
O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.