caracterizou-se litisconsórcio ativo necessário, espécie do gênero intervenção de terceiros.
2013
superior
Cinco pessoas, entre as quais havia comunhão de direitos
derivados de idênticos fundamentos fáticos e jurídicos, ajuizaram
uma única ação, na qual eram representados, todos, pelo mesmo
advogado. Nessa situação hipotética,
caracterizou-se litisconsórcio ativo necessário, espécie do gênero intervenção de terceiros.