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Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias


96588|Direito do Trabalho|superior

Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias

  • A

    caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho.

  • B

    caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho competente.

  • C

    não caberá recurso.

  • D

    caberá agravo de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho competente.

  • E

    caberá mandado de segurança ao Tribunal Superior do Trabalho.