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De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que t...


96584|Direito do Trabalho|superior

De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da

  • A

    Estabilidade da Lide.

  • B

    Preclusão.

  • C

    Eventualidade.

  • D

    Concentração.

  • E

    Lealdade Processual.