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Atentando-se para a primeira frase e considerando-se o conjunto do texto, os termos sublimidade e extensão dizem respeito, respectivamente, ao caráter


96560|Português|superior

Leis religiosas e leis civis

     As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis  dispõem de mais extensão.

     As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto  mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade  na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam  mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que  sobre a dos indivíduos.

     Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que  nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de  princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o  bem geral da sociedade.

                                                                                                         (Montesquieu, Do espírito das leis)

Atentando-se para a primeira frase e considerando-se o conjunto do texto, os termos sublimidade e extensão dizem respeito, respectivamente, ao caráter

  • A

    místico dos evangelhos canônicos e materialista dos textos da jurisprudência.

  • B

    de espiritualidade das normas religiosas e de abrangência social do direito civil.

  • C

    dogmático das convicções de fé e libertário das legislações constitucionais.

  • D

    divino dos postulados cristãos e humanista da declaração dos direitos humanos.

  • E

    de profundidade das certezas místicas e de superficialidade da ordem jurídica.

    Atentando-se para a primeira frase e considerando-se o co...