Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sobre a intervenção de terceiros, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil,


96542|Direito Processual Civil|superior

Sobre a intervenção de terceiros, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil,

  • A

    na denunciação da lide, se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • B

    a assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau.

  • C

    na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for revel, o denunciante não pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida.

  • D

    a assistência simples obsta que a parte principal transija sobre direitos controvertidos.

  • E

    a decisão do juiz que solicita ou admite a participação de pessoa jurídica como amicus curiae em demanda com repercussão social da controvérsia pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento.

    Sobre a intervenção de terceiros, nos termos preconizados...