Sobre a hipoteca, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar:
Não é nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Desapropriado o bem dado em garantia hipotecária pelo devedor a dívida estará, em regra, vencida.
Os sucessores do devedor podem remir parcialmente a hipoteca na proporção dos seus quinhões.
A propriedade superficiária não pode ser objeto de hipoteca.
As partes poderão convencionar em contrato cláusula proibindo o proprietário de alienar o imóvel hipotecado.