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Ricardo, empreiteiro, firmou contrato de empreitada com Rodrigo, envolvendo fornecimento de mão de obra e materiais para construção de uma casa com cinco dor...


96538|Direito Civil|superior

Ricardo, empreiteiro, firmou contrato de empreitada com Rodrigo, envolvendo fornecimento de mão de obra e materiais para construção de uma casa com cinco dormitórios em condomínio fechado na cidade de São Paulo. A obra transcorreu de forma regular e o imóvel foi entregue ao contratante Rodrigo. À luz do Código Civil, com a entrega da obra, Ricardo responderá pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como o solo, durante o prazo irredutível de

  • A

    10 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • B

    5 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • C

    5 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 90 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • D

    15 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 90 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • E

    10 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 90 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.