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À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando


96535|Direito Civil|superior

À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando

  • A

    for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

  • B

    o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

  • C

    tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

  • D

    for indeterminável o seu objeto.

  • E

    houver vício resultante de coação.